CONTRATO DE VENDA PARCELADA 26MILHAS VIAGENS

CONTRATO 599117

DAS PARTES:

 

Vendedor: DANIEL DA SILVA MELO, inscrito no CNPJ sob o nº 43.106.779/0001-37, com sede em Avenida Industrial Arnóbio Maroja, 556, Empresarial Martins, Sala 11 Tibiri, PB / Santa Rita CEP: 58302-846

 

Comprador: SERGIO PULGARIN ZULUAGA, inscrito no CPF sob o nº 1.057.330.555.

 

OBJETO DO CONTRATO:

O presente contrato tem por objeto a venda de passagens aéreas paracelado no pix ou  boleto bancário, doravante denominado "Produto/Serviço" abaixo descrito:

Produto/Serviço: Bilhete Aéreo

Passageiro(s): 

DANILO DA SILVA RAIMUNDO,  

ALYNE DE LIMA COSTA,  

CARLOS HENRIQUE DE LIMA RAIMUNDO, 

MARIA ALICE DE LIMA RAIMUNDO

Empresa Aérea: AZUL

TARIFA ECONOMICA
TRECHO (IDA) 

AD 2641

16/06/2025 - 12:00 SAI

16/06/2025 - 14:45 CHEGA

Rio de Janeiro - galeão

Recife - 

 

                    

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

1. O valor total do Produto/Serviço é de R$ 3.765,00 (já incluso taxa agencia)

2. O pagamento será realizado em 03 parcelas de R$ 1.255,00

3. O primeiro pagamento deverá ser realizado na data da assinatura deste contrato e as demais parcela com vencimento em:

Parcela 02/03 vencimento:  14/05/2025  R$ 1.255,00

PArcela 03/03 vencimento:  10/06/2025  R$ 1.255,00

4. O pagamento da primeira e demais parcelas deverão ser pagas pelo comprador por meio de PIX na chave CNPJ 43106779000137 (43.106.779DANIEL DA SILVA MELO) e enviar comprovante de pagamento para o vendedor.

5. A utilização da(s) passagem(s) aérea(s) emitidas por este Vendedor está condicionado ao comprimento do pagamento de todas as parcelas respeitando o vencimento de cada uma das parcelas.

 

PENALIDADES POR ATRASO DO PAGAMENTO:

 

1. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o Comprador será cobrado  multa de 5% sobre o valor da parcela em atraso.

2. Na falta de pagamento de uma ou mais parcelas, o vendedor se reserva no direito de cancelar os bilhetes aéreos e aplicar as multas por cancelamento com base na regra da tarifa.

3. Após 05 dias de atraso no pagamento por pix dos valores acordados, o vendedor enviará boleto bancário com protesto para o Comprador. 

 

CANCELAMENTO E REEMBOLSO:

 

1. Em caso da inadimplência ou cancelamento voluntário do contrato por parte do Comprador, o Vendedor reterá as parcelas já pagas até a data do cancelamento e o Comprador ainda deve  quitar os valores restantes do total do contrato.

2. O Comprador não terá direito a reembolso de valores pagos a título de compensação de valores já pagos a fornecedores (empresa aéreas)  e bilhetes entregues pelo Vendedor ao Comprador na mesma desde contrato.

3. Os bilhetes emitidos não permitem reembolso, apenas remarcação de datas mediante pagamento de multa e diferença de valores de acordo a regra da tarifa e sobre o valor da tarifa.  

4. Em caso de solicitação de antecipação a data da viagem, o Comprador terá que pagar multa e mais diferença de tarifa, também terá quer antecipar o pagamento das parcelas a vencer.

5. O reembolso de valores pagos, quando aplicável, em caso de cancelamento involuntário será realizado em até 90 dias úteis após a solicitação formal de cancelamento, não sendo reembolsável Taxa RAV (Renumeração Agência de Viagens) bem como não será reembolsável os juros sobre o valor de produto/serviços neste contrato.

 

Comprador:
        Carla Aparecida de Souza soares

        E-mail:
        Aparecidacarla506@gmail.com

        Eu li, e aceito os termos e condições acima estabelecidos. :
        Yes

        Data:
        2025-07-21

 

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